Introdução:
“Sacramento”: do latim: “sacro” (qualidade daquilo que se afirma ser sagrado) e “mementum” (recordação, marca ou sinal daquilo que evoca a memória de). Embora não se proponha a validar ou se contrapor a aplicabilidade do vocábulo “sacramento”, a Congregação Cristã, o utiliza em circunstâncias ou contextos que assim o requeiram, tal qual se pode observar já no ano de 1936 em texto oficial (Convenção Geral -1936 / Item “Batismo”). Em conformidade com o primitivo legado neotestamentário; em concomitância com as práticas “Valdenses” (que nada mais são que uma extensão daquele), além da Tradição Reformada – em suas prerrogativas genuinamente apostólicas – parece adequado a Congregação Cristã reconhecer como legítimos, DOIS e insubstituíveis sacramentos, a saber:
* O Batismo
* A Refeição Memorial ou Santa Ceia
A seguir, uma panorâmica exposição do item primeiro (Batismo), segundo os princípios norteadores em vigor:
O BATISMO CRISTÃO
O Batismo constitui o “sacramento por excelência”. Por meio dessa experiência ímpar, tende-se a imprimir no postulante a vida cristã, uma indelével marca, cuja memória se fará insinuar ao longo de toda a sua trajetória. Considerando-se a magnitude de tal “mystérion”, convém a ele dedicar incondicional cuidado, abrangendo-o em todas as suas possíveis variáveis. Assim, apresentêmo-lo sob suas diversas perspectivas:
I – Cristo e o Batismo, o protótipo:

Jesus sendo batizado nas águas do Jordão, por João Batista
Ora, o Divino Mestre em toda a sua plenitude, submeteu-se ao Batismo ministrado por João, cuja simbologia e objetivos, embora distintos do Batismo Cristão, prefigurava-o ou serviu-lhe de protótipo. Conquanto, desnecessário lhe fosse, sujeitou-se a tal processo, conferindo-lhe prioridade e excelência, na ordem sequencial da nova vida debaixo da Graça. Por ocasião da chamada “Grande Comissão”, reitera essa mesma posição, situando o Batismo num patamar correlato ou extensivo ao próprio discipulado:
“Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo” (Mateus, 28:19)
(“Poreuqentes oun maqhteusate panta ta eqnh baptizontes autous eis to onoma tou patros kai tou uiou kai tou agiou pneumatos.” - koiné transliterado )
Esse versículo, contudo, encontra-se sob acirrada crítica, por parte de não poucos exegetas e literatos bíblicos, o que virá a ser oportunamente esmiuçado. Por essa mesma razão, deve-se usar de triplicada cautela no que concerne a FÓRMULA batismal vigente. Nele, entretanto, temos inconteste alusão ao Batismo, enquanto incumbência apostólica primária. O texto grego em pauta, exprime a idéia de continuidade ou coexistencia entre “discipular” e “batizar”, o que implica em uma só e mesma ação. Não constituem, desta feita, passos distintos, antes uma operação unívoca.
II – Os Emissários Apostólicos e o Batismo:

Filipe batiza o eunuco
Em conformidade com os ditames da “Grande Comissão”, os Apóstolos e seus primitivos cooperadores eclesiais, dão início a empreitada proposta, logo em seguida a manhã de Pentecostes. Tendo Pedro, tomado a dianteira, conclama a multidão presente a conversão (“discipular”), cuja “explanação” efetua-se de maneira concisa e sem maiores delongas teológicas. Correlatamente, determina serem (sem maiores exitações) batizados (“Em Nome de Jesus Cristo” / Atos, 2:38 ). Este, torna-se, o “Cânon Batismal” doravante reproduzido (sem quaisquer exceções), por todos os demais emissários apostólicos, ao longo de todo o primeiro século.
Pedro e o Batismo
Além do clássico evento narrado em Atos 2:38, podemos observar a atuação de Pedro em distintas situações ou contextos, mantendo-se, contudo, inflexível em sua peculiar ortodoxia e/ou metodologia. Assim procedeu-se, para com Cornélio, o Centurião. Tendo-lhe testificado acerca do Messias e suas Novas (“discipulando-o”), imediatamente o conduz ao Batismo, assim como aos circunstantes, “Em nome do Senhor“…(Atos, 10:34-48).
Filipe e o Batismo
Filipe “O Evangelista”, semelhantemente, vem a reproduzir idêntica “didática evangelistica”. Vejamos:
“Simão, o Mago”
Os seguidores de Simão, “O Mago”, estupefatos com as palavras proferidas, além dos prodígios operados por Filipe, aderem ao Evangelho, sendo, na seqüência, batizados. Mesmo Simão, acata ao anúncio do Reino e, uma vez tendo crido, fora batizado (Atos 8, 5-13).
”O Eunuco”
No célebre epísódio referente ao “Eunuco”, ministro de Candace, rainha etíope (Atos, 8, 26-40), podemos observar semelhante medida. Ao ir-lhe ao encontro, por prévia e divina determinação, orienta-o Filipe acerca de um fragmento veterotestamentário (Isaias, 53) segundo os parâmetros recém instaurados (O Evangelho da Graça). Após tê-lo feito e, a pedido do próprio eunuco, batiza-o. Faz-se mister, nos atermos a um detalhe por muitos ignorado. Ao solicitar o Batismo, o Eunuco (não obstante, alheio as idiossincrasias da Nova Dispensação), demonstra familiaridade para com o ato de batizar, evidenciando que tal prática, seguia-se (imediatamente) ao arrependimento e/ou conversão, como parte integrante de um mesmo processo. A isso, Filipe, não se opõe, antes, predispõe-se a fazê-lo sem mais demora. Cogitar, que Filipe se encontrasse inseguro diante da possibilidade de não mais rever o eunuco e conferir-lhe o Batismo, implica em substimar a Divina Presciência. Sobremodo, tendo em vista que o mesmo Filipe, havia sido designado pelo anjo para esse preciso fim.
Paulo e o Batismo
É notorio a todo e qualquer hermenêuta ou apologista, que a universalidade paulina, opunha-se sensivelmente a renitente parcialidade petrina (Gal. 2:11-14). No que tange ao Batismo, porém, constata-se o inverso. Paulo, não apenas acata o primitivo “modus operandi” por Pedro outorgado, como o reproduz fielmente, segundo nô-lo demontram os Atos dos Apóstolos. Aliás, o próprio Paulo experienciou a sutil tessitura desse processo, quando de sua temporária cegueira e, posterior batismo, ministrado por Ananias, sequencialmente à comunicação das Novas (Atos, 9:17-18).
“Lídia, a vendedora de purpura”
Por ocasião de sua estada em Filipos, Paulo depara-se com algumas mulheres próximas a um rio, local tido por adequado à oração, em dia de sábado (Atos, 16, 11-15) … Dentre elas, encontrava-se Lídia, a quem aprouvera ao Senhor abrir o coração, ante as palavras do apóstolo… Neste “fecundo terreno”, semeia Paulo as boas novas, e prontamente batiza-a, bem como aos seus… Imprescindível, lembrar, que Lídia fora predisposta ao Evangelho, como sua seleta depositária. Presume-se, inclusive, que sua casa tenha servido como a inicial “hospedeira” da primitiva “ekklésia” filipense (a primeira comunidade cristã implantada em território europeu).
“O Carcereiro”
Ainda em Filipos, Paulo e seu cooperador ministerial Silas, são conduzidos ao cárcere. Após turbulento episódio, são divinamente libertos. Ante a magnitude da ocorrência, o carcereiro presente rende-se ao Evangelho. Indagando a Paulo e Silas acerca da Salvação, se lhe impõe tão-somente “crer”, tendo sido sucintamente esclarecido no tocante às Novas. A seguir, procedeu-se ao seu batismo, bem como ao daqueles que com ele coabitavam (Atos 16, 23-33).
“Os efésios joaninos”
Estando o cooperador Apolo na cidade de Corinto, Paulo dirige-se ao interior da provincia, chegando a Éfeso. Ai, vê-se diante um quadro um tanto incomum: o “gérmem” da futura “ekklésia” local (“mais ou menos doze homens”), havia sido já batizado, entretanto, segundo a tradição joanina. Interpelando-os sobre o Espírito Santo, demonstram flagrante desconhecimento. Muito embora, já batizados, Paulo os exorta de maneira breve e precisa, ao que todos consentem, sendo batizados “Em Nome do Senhor Jesus” (Atos 19, 1-7)…
III – Batismo e Acréscimos Pós-Apostólicos: Penuncios de Apostasia
Com a morte de João, “O Derradeiro”, e a conseqüente supressão da Estirpe Apostólica, a Apostasia (já reiteradamente predita), tende a lançar seus primeiros “rebentos”. Essa realidade, fêz-se refletir, entre outras coisas, na administração e fórmula batismais. Com a expansão do Evangelho, rumo ao oeste do Império Romano, os conceitos e práticas referentes ao Batismo, passam a adquirir novas feições. As influências gentias ou “pagãs”, tornam-se, sobremaneira, patentes em suas medidas adicionais. No que diz respeito aos critérios, o ato de “crer” outrora tido como o exclusivo e decisivo elemento, é suplantado por uma metologia pautada em concepções em muito semelhantes àquelas aplicadas aos chamados “Mistérios Eleusinos”, e demais segmentos de cunho ocultista… Disto temos, como resultante o CATECUMENATO. Este, consistia num período de três anos em ininterrupta formação doutrinal, após o qual realizava-se uma espécie de sindicância e escrutinio. Sendo o postulante reconhecido como minimamente apto, passaria ao grau de ouvinte-observador. Nesta condição ou estágio, permaneceria mais três anos, ao término dos quais submeter-se-ia a um novo exame. Apresentado-se em condições adequadas, ser-lhe-ia finalmente concedida a autorização para a “Preparação imediata ao Batismo”. Em tal “preparação”, recebia a “Profissão de Fé”, bem como a “Oração Dominical” (ou “Pai Nosso”) a fim de estudá-los ao longo de oito dias. Ao receber o Sacramento do Batismo, e tornar-se neófito, eram-lhe conferidos os sacramentos complementares ou de iniciação (catequese mistagógica). Por analogia aos mistérios da morte-ressurreição, prezava-se a Celebração da Páscoa como o momento mais propício à ministração do Sacramento.
Ao “catequista” local, competia não apenas a consistência do conteúdo ministrado ao postulante, como também a verificação das alterações e demais ocorrências comportamentais do mesmo. Outro acréscimo comum à época foi a criação das pretensas “Escolas de Catequese”, como a “Escola de Alexandria” (Egito), a “Escola Catequética de Cesária” e a “Escola de Antioquia” (Palestina). Quanto à formula, pode-se inferir o mesmo. Deliberadamente e, por questões convencionais à estrutura clerical então constituída, suprimiu-se a primitiva “Fórmula Petrina”, aplicando-se única e exclusivamente a denominada “Fórmula Trinitária”. Neste particular, cabe-nos, uma imprescidível ressalva. A Congregação Cristã, embora “Trinitarista”, conforme se há de concluir do artigo de número II de sua Declaração de Fé (“Pontos de Doutrina e da Fé que uma vez foi dada aos Santos”), usa de triplicada cautela para com a referida questão. Sua relação para com a “trinitariedade divina”, se dá de maneira significativamente distinta, se contraposta as demais vertentes cristãs ditas “Trinitaristas”. A Congregação Cristã reconhece a flagrante relação subjacente aos “Entes” pressupostos, contudo, não se arroga a exaurí-lo em toda a sua plenitude e mistério… A propósito, diz-nos Paulo que: ” … agora vemos por espelho em enigma, mas então veremos face a face; agora conheço em parte, mas então conhecerei como também sou conhecido” (I Coríntios 13:12)… Por esta causa, no que concerne a Divindade, sua invocação e afins, atêm-se cuidadosamente às primevas diretrizes e indicadores apostólicos. De tal modo, que não se dirige, sob qualquer circunstância, a Pessoa do Espírito Santo por via direta (“Vem Espírito”, “Ó Espirito”…), o que, aliás, não se verifica em qualquer fragmento neotestamentário canônico. Com idêntica ortodoxia, posiciona-se em relação ao Batismo, seja no que toca à fórmula ou forma de sua ministração. Retomando. A “Fórmula Trinitária”, massiçamente aceita como medida régia para a consecução do Batismo Cristão, deve ser devidamente ponderada em suas origens e escopo. É de todos conhecido (conforme atestam eruditos de elevado gabarito) que em todo o transcorrer do primeiro século não se tem registrado um só batismo ministrado sob a “Formula Trinitária” (tão-somente). A “Didaqué” o faz, muito embora sua condição apócrifa, a desqualifique. Mesmo Eusébio (“O Historiador” 265-339), estando a serviço do sistema clerical instituido, não relata em sua “Historia Ecclesiae” a ministração do Sacramento do Batismo sob a Fórmula Trinitária. Apenas, o faz posteriormente, sob imposição hierárquica (provavelmente de Atanásio, O Bispo). Sabe-se que a invocação trinitária para finalidades diversas (que não necessariamente as batismais), tornou-se oficialmente usual a partir do Concílio de Nicéia (325), sob a tutela de Constantino, o Grande. Ora, mas o que diz o texto de Mateus, 28:19, senão “Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”… Não é o que consta dos dados de “Historia Ecclesiae”… Eusébio, apresenta a seguinte versão: “Ide e tornai todas as nações discípulas em meu nome, ensinando-as a observar tudo o que vos ordenei” (28, 19-20). Esse versículo, assim como outros supostos acréscimos pós-apostólicos, tem se tornado alvo de severas críticas e observações, de tal maneira que algumas versões atuais já os trazem entre chaves ( [] ) ou devidamente retificados em sua contextual precisão. Acredita-se, que o alegado acréscimo, deva-se a Tertuliano, em torno de 197, visto a expressão “Trindade” haver sido cunhada em 190 por Teófilo…. Justino, “O Mártir” (100-165), talvez, tenha testemunhado os passos iniciais dessa grosseira alteração. Tyndale, em seus comentários neotestamentários, posiciona-se de maneira aproximada. Não restam dúvidas, pois, que o primitivo Batismo Cristão, fora (desde a os alvores de nossa Era), ministrado segundo a “Fórmula Petrina”. Outrossim, toda referência escrituristica (canônica) pertinente ao Batismo, direta ou indiretamente associa-o a Pessoa de Cristo ou a seu Nome, como se pode depreender (dentre outras) do fragmento abaixo:
“… foi Paulo crucificado por vós? ou fostes batizados em nome de Paulo?
(I Corintios 1:13)
Apelações exegéticas? Em absoluto. Obviedades tais, que o mais “rélis” dos leigos as abstraem sem maiores sobressaltos hermenêuticos…
Acaso, referiria-se o Apóstolo a alguém haver batizado a este ou aquele, sob a “autoridade do nome de…” , conforme conjecturam alguns? Não… O texto grego faz referência inequívoca ao “uso ou invocação literal do nome de” e, não apenas em atuar em nome de determinadado indivíduo, enquanto seu embaixador (“Memeristai o Khristos mê Paulos estaurôthê uper umôn ê eis to onoma paulou ebaptisthête” / koiné transliterado).
Ademais, o mesmo apóstolo em expressa exortação, determina: “E, quanto fizerdes por palavras ou por obras, fazei tudo em nome do Senhor Jesus, dando por ele graças a Deus Pai”(Colossenses, 3:17). Outro argumento amplamente propagado, diz respeito ao fato da primitiva “Fórmula Petrina” não apresentar uniformidade quando mencionada, o que não lhe atribuiria o “status” de “fórmula” como tal. Ora, a invocação correta seria “Em Nome de Jesus Cristo” (Atos, 2:38) ?; “Em nome do Senhor Jesus” (Atos, 10:34-48) ?. Poderia Pedro emitir expressões distintas ao referir-se a um mesmo processo? Paulo, por seu turno, recorre a última quando de sua estada em Éfeso (Atos, 19:5). Quanto a isso, nenhum complicador há, visto que as menções ao Cristo, sempre fizeram-se permutáveis ao longo de todo o Novo Testamento. Assim temos:
“Jesus Cristo”
“Cristo Jesus”
“Senhor Jesus”
“Jesus ( o ) Senhor”
“Senhor Jesus Cristo” (entre outros)…
A “gama” de possibilidades, portanto, era em tudo flexível neste aspecto, de modo que uma construção frasal não resulta, na obliteração ou comprometimento da outra. Considere-se, todavia, que a designação “Jesus Cristo” (“Yeshua – Ha – Mashia”), foi desde sempre tida como o oficial distintivo atribuido ao “Nazareno”. Disto conclui-se, que as demais variantes constituiam vias coloquiais – ou referências menos formais – a Pessoa do Divino Mestre. Por outro lado, incorreríamos em crasso despautério ao propror e/ou afirmar que a Fórmula Trinitária, ignore a pessoa do Cristo. Faz-lhe direta menção, ao citá-lo em sua condição na distribuição trinitária (“Filho”), porém, omite seu NOME… E, disse o Anjo a José, acerca da Virgem: “Ela dará à luz um filho e lhe porás o nome de Jesus, porque ele salvará o seu povo dos pecados deles. (Mateus 1:21).
Temos pois, que malgrado contestada em sua fidedignidade e autoria, a Fórmula Trinitária não deve ser tida por irregular ou espúria, muito embora não venha a suprir, por si só, as pendentes lacunas. Assim compete elevá-la a condição que lhe é de direito, não excluindo-a da invocação batismal, antes complementando-a, segundo se nos tem demonstrado por meio uma contextual investigação e perícia hermenêuticas. Disto trataremos, no momento adequado.

Batismo Infantil por aspersão
Rito Católico Romano
A Forma pela qual o Sacramento do Batismo foi inicialmente estabelecido, também sofreu significativos abusos. De uma singela e integral imersão (como se pode deduzir de uma simples e imediata verificação etimológica – gr.: “βαπτισμω” [baptismō] : “imergir”, “banhar”, “cobrir”, “tingir”…) veio a converter-se numa série de desdobramentos ritulisticos, muitos dos quais, explicitamente ancorados em conceitos ou práticas de origem gentia (“pagã”). Mesmo a matéria ou elemento aplicados ao mesmo (a água), veio a ser (sob determinadas circunstâncias) suplantada. De tal modo, que argumentam os ortodoxos orientais que, na ausência de água (em um deserto, por exemplo), o sacramento poderá ser relizado sem maiores comprometimentos, recorrendo-se ao elemento areia. Quanto ao “Serviço Sacro”, em si, foram-lhe acrescentadas emendas litúrgicas um tanto duvidosas. . De uma breve leitura do texto bíblico, seguida de uma explanação também concisa e esclarecedora (“De sorte que a fé é pelo ouvir, e o ouvir pela palavra de Deus…” Romanos, 10:17 / idem Atos, 8:31), focando-se a pessoa de Jesus como sendo o “Cristo” [Ha Mashia], bem como a instauração do Novo Pacto, passou-se a elaboração de sofisticados ritos, ao som de reiteradas jaculatórias. Isso sucedeu não apenas no âmbito Ortodoxo Oriental e Católico Romano, como também em algumas ramificações protestantes.

Batismo Infantil por imersão tripla
Rito Católico Ortodoxo
Portanto, a FORMA, se integralmente expressa nos termos apostólicos, deve consistir numa só e completa imersão. A “Didaqué”, já incorre em desvario ao propor inovações como: aspersão facultativa e tripla, jejum pré-batismal, entre outros… Algumas variantes ortodoxas orientais, sugerem três imersões (ou aspersões), sendo estas correspondentes a cada Pessoa da Trindade. Isso, entretanto, redundaria em três batismos (“… [Há] um só batismo…” / Efésios, 4:5). Aspergir, por sua vez, implica em alterar o ato proposto em toda a sua essência e simbolismo. Minimiza-se o alegado desconforto relativo a submersão nas àguas, todavia, priva-se o “Serviço Sacro” de sua significação primeira, a saber, fazer-se “sepultar” com Cristo pelo Batismo (Romanos 6:3-5). Pedro, o Apóstolo, refere-se ao dilúvio como sendo uma prefiguração ou alegoria ao Batismo Cristão (I Pedro 3:21). Ora, toda a Terra esteve submersa e, não apenas uma fração desta. Entre as inovações introduzidas nos séculos subseqüentes aos Dias Apostólicos, encontramos o BATISMO INFANTIL, cuja prática carece de toda e qualquer legitimidade histórico-exegética, tornando-se obsoleta em sua pretensão. Supor que os convivas de Lídia de Filípos, ou mesmo os familiares do carcereiro neo-converso, incluissem crianças em seu número, nem por isso deixa de ser uma suposição. Persistem, pois, as lacunas, ao passo que a Ortodoxia Apostólica se sustenta em fatos.

Batismo infantil (aspersão) / Rito Luterano
O Divino Mestre é inequívoco em sua sentença, de modo que o CRER antecede ao Batismo, como inalienável critério (Marcos 16:15-16).
Outro fator, desde longa data responsável por acirradas polêmicas entre apologistas diversos, diz respeito à PROFISSÃO DE FÉ. Seria ela, realmente necessária, tal qual se postula (sobretudo), entre algumas correntes protestantes clássicas? Bem, toda a análise discursiva proeminentemente favorável à Profissão de Fé PÚBLICA, atêm-se a fragmentos esparsos, dentre eles os seguintes:
“Porque, se com a tua boca confessares a Jesus como Senhor, e em teu coração creres que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo; pois é com o coração que se crê para a justiça, e com a boca se faz confissão para a salvação”
(Romanos 10, 9-10).
No texto acima, Paulo discorre acerca da obstinação judáica e o advento da Graça. Não se trata, portanto, de uma citação especificamente direcionada ao Batismo e suas pecualiaridades. Pode-se tê-lo como alusão indireta, contudo, torna-se forçoso precisar se o mesmo refere-se (ainda que extrinsecamente), ao tema em pauta (Batismo).

“Profissão de Fé” seguida de Batismo (aspersão)
Rito Presbiteriano
A “Confissão de Fé Pública”, segundo os moldes atualmente propostos, seguramente, veio a adquirir solidez e forma posteriormente aos Dias Apostólicos, em concomitância ou, precedendo ao catecumenato.
“Filipe respondeu: É lícito, se crês de todo o coração. E, respondendo ele, disse: Creio que Jesus Cristo é o Filho de Deus”
(Atos 8:37)
A resposta do eunuco a Filipe, é claramente interpretada como uma genuína “Profissão de Fé”. Seria ela, aliás, a precursora de todos os demais paradigmas desenvolvidos ao longo dos séculos. Entretanto, o versículo supra citado, encontra-se (assim como Mateus 28:19), sob “condição”, isto é, não é unanimememnte reconhecido em sua origem e fidedignidade, visto não constar em inúmeros manuscritos, tais como:
Papiro Cheter Beatty 1, gr., séc. III, Dublin
Papiro Bodmer 17, gr., séc. VII, Genebra
Códice Sináitico, gr., séc. IV, Museu Britânico
Códice Alexandrino, gr., séc. V, Museu Britâncio
Ms. Vaticano1209, gr., séc. IV, Roma
Códice Efraemi Rescriptus, gr., séc. V, Paris
Vulgata Latina,gr., 400 d.C. (Jerônimo), Stuttgart
Siríaco Peshita (pesito), ar. , séc. V, Londres
Do acima exposto, concluimos que a chamada “Profissão de Fé” pré-batismal, sustenta-se em hipotetizações cujo teor deixa a desejar no quesito escriturístico. Além disso, a maneira , via de regra, informal (e imediatista) pela qual efetuavam-se as primitivas “abluções”, parecem não corroborar com a idéia de uma solene confissão de fé por parte daqueles que, rendendo-se ao Evangelho, aderiam à Causa Cristã.
IV – Congregação Cristã e Batismo:
Modalidade e critérios
A Congregação Cristã, reconhece como única e universal modalidade batismal, aquela efetuada por imersão, em concomitância com o primitivo Legado Apostólico. Há que se destacar que trata-se de uma só imersão, considerando que o ato de “batizar” é correlato ao número de abluções. Conforme já exposto, na ocorrência de duas ou mais imersões, teríamos dois ou mais batismos (“… [Há] um só batismo…” / Efésios, 4:5). Pode-se realizá-lo em água corrente e/ou a céu aberto (rios, lagos, praias…) ou em tanques batismais, especificamente destinados a esse fim. Com o avançado estágio de urbanização com o qual nos deparamo hoje, tem se tornado inevitável a construção dos referidos tanques. Por conta disso, praticamente todas as Casas de Oração centrais de cada localidade, passaram a contar com tal recurso.
A imersão ocorre integralmente, isto é, o postulante ao batismo é submerso em sua totalidade, de modo a ser instantaneamente “sepultado” sob as àguas.

Tanque Batismal / Congregação Cristã
A Congregação Cristã, postula como critério necessário à ministração do Sacramento, tão-somente aquele explicitamente verificável sob um integral exame dos Escritos Neotestamentários, a saber: o “CRER”. Determinantes secundários podem ser considerados, quais sejam, a faixa etária (maiores de doze anos apenas – exceto sob “condição”), estado civil (concubinato, etc)… Não se impõe prévia familiaridade para com a Doutrina Cristã e seus ditames, não obstante, seja absolutamente comum aos proponentes adiarem a sua formal adesão, o que pode variar de maneira significativa. Esse período, indiretamente, opera como um “estágio discipular” (“Discipulado”), no qual àquele que recebeu o testemunho do Evangelho (“o testemunhado”), detém-se à observação e sondagem daquilo que lhe é proposto.
O Batismo, é conferido a todos aqueles não afiliados à Congregação Cristã, seja lá qual for sua procedência ou anterior filiação. Entende-se que o Batismo é uma experiência ímpar e decisiva enquanto sinal de ingresso em uma corporação ou “ethos”. A lacuna psicológica, resultante do fato de migrarmos para determinado segmento e não nos submetermos aos seus processos “iniciáticos”, via de regra, desagua num estado (ou sensação) de incompletude ou desnível em relação aos demais correligionários. Isso, mais que mera conjectura é algo cotidianamente patente às diversas organizações ou grupos sociais. Assim, mesmo em seus primórdios – quando a Congregação Cristã facultava o Batismo àqueles já batizados por imersão e fórmula similares – a solicitação era habitual por parte dos filiados oriundos de vertentes outras. Reitera-se, todavia, a legitimidade de um só Batismo, estando essa conduta em estreita e fiel sujeição às diretrizes Apostólicas.
Ministrantes e Fórmula
A Congregação Cristã, confia a realização do “Serviço Sacro de Batismo” a pessoa do Ancião (“Presbítero”). Sendo o Ancião (“Presbítero”), o legítimo dignitário do primitivo apostolado, compete a ele acolher pelo Batismo, aos futuros integrantes do “rebanho” cujos cuidados foram-lhe delegados (Atos, 20:28). Ao longo do processo, é auxiliado por um ou mais membros do Corpo de “Servidores” (“Diáconos”). Por ocasião de sua descida ao tanque batismal, um outro conservo seu (em equânime posição ministerial / Ancião) – passa a co-presidir o ofício em questão. Malgrado, a Assembléia Ministerial realizada no ano de 1962, estabeleça um atenuante com respeito a Filipe, “O Diácono-Evangelista” (declarando que não se deve estabelecer barreiras ou medidas ao Espírito e aos divinos propósitos), não se costuma delegar a realização de batismos aos Diáconos, exceto em excepcionais circunstâncias.

Batismos por imersão / Década de 50 / Congregação Cristã
(Acervo de imagens)
Mediante as posições desde sempre conflitantes e/ou “dissonantes” no que toca às FÓRMULAS batismais, aprouve a Congregação Cristã restaurar a primitiva “Fórmula Petrina” em sua total integridade, conquanto não se relegue a habitual “Fórmula Trinitária” a supressão. Desta feita, segue-se ao procedimento taxonomizado como “Fórmula Harmônica” ou “Concordata”:
”Em Nome de Jesus Cristo te batizo: Em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo”
Essa medida alternativa, por alguns classificada como “Quaternária”, pressupõe a manutenção da Fórmula Trinitária, não omitindo, todavia, a clássica ordenança Petrina. Acerca da alegada “quaternidade”, não se verifica nela relevante procedência. A invocação “Em Nome de Jesus Cristo” (nesse particular contexto) opera em caráter introdutório. Outrossim, o Nome “petrinamente” invocado, remete-se ao Filho, “trinitariamente” mencionado. Não se tratando pois, de “Entes” distintos, mas de distintas alusões a um mesmo “Ente”.
Temos atualmente, um considerável número de denominações cristãs, cujo batismo efetua-se exclusivamente sob a Fórmula Petrina. Essa postura, porém, desconsidera a já consagrada Fórmula Trinitária. Esta, embora provavelmente ulterior ao Período Apostólico, constitui uma milenar herança, não podendo ser de todo, posta à parte.
Não raro, costuma-se objetar ainda, alegando-se que a “Fórmula Concordata” resulta em dois batismos. Tal afirmativa, entretanto, destitui-se por si mesma, haja vista tratar-se de uma só imersão.
Conclusões
Diante desse breve retrospecto, acredita-se haver proporcionado ao leitor uma idéia mais precisa e menos hipotética acerca da compreensão e práxis próprias da Congregação Cristã, no que diz respeito ao Sacramento do Batismo, suas origens, desdobramentos histórico-teológicos, e atual “manuseio”. Pormenores de menor monta, entre outros, poderão ser devidamente colocados em pauta, quando de sua solicitação e, em conformidade com as necessidades apresentadas pelos refereridos pesquisadores.